DRY COLOMBIA
Minas Gerais, Brazil
 
 
Art. 155 – Furto: Subtrair coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça.

Art. 157 – Roubo: Subtrair coisa alheia móvel com violência ou grave ameaça à vítima.

Art. 171 – Estelionato: Obter vantagem ilícita induzindo alguém a erro por meio de fraude.

Art. 288 – Associação Criminosa: Reunião de três ou mais pessoas para cometer crimes.

Art. 33 (Lei 11.343/06) – Tráfico de Drogas: Produzir, vender, transportar ou guardar drogas ilícitas.


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LBZNچهار بیست 11 apr @ 22:50 
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Churrito 19 mar @ 22:13 
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RatFinK 9 feb @ 21:56 
jogando com hack aimbot no time e achando legal. FODIDO.
dozyAyA 27 jan @ 6:54 
Horrivel